Art. 6º Compete privativamente ao Mapa a fiscalização do comércio interestadual e internacional de sementes e mudas.
CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS
Art. 6º da Lei 10.711/2003
Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial