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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS

Art. 6º da Lei 10.711/2003

Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 6º Compete privativamente ao Mapa a fiscalização do comércio interestadual e internacional de sementes e mudas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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