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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES

Art. 13 da Lei 10.711/2003

Lei nº 10.711/2003 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 13. O Mapa editará publicação especializada para divulgação do Cadastro Nacional de Cultivares Registradas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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