Art. 29 Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 8583, de 02 de janeiro de 1995, 8726, de 19 de outubro de 1995, 8986, de 13 de dezembro de 1996, e 9142, de 18 de setembro de 1997.
Art. 29 dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público
Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial