Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público
Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial