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Carreira Pública

Art. 20 dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público

Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20 São circunstâncias atenuantes:

I menor grau de compreensão e escolaridade do infrator;

II arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido;

III ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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