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Carreira Pública

Art. 21 dos Ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público

Lei nº 10.625/2002 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21 São circunstâncias agravantes:

I ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada;

II ter o infrator agido com dolo direto ou eventual.

§ 1º A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do mesmo tipo.

§ 2º No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa pode ser aplicada diariamente até cessar a infração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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