Art. 7º A Comissão de Defesa Vegetal funcionará com a seguinte estrutura básica:
I presidência;
II vice-presidência; e
III secretaria executiva.
§ 1º O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelos membros da Comissão e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º Para a secretaria executiva deve ser indicado, pelo presidente eleito, membro titular e suplente, sendo que ambos deverão ter, obrigatoriamente, formação profissional nas áreas de Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal.