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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 4º da Lei de Defesa Sanitária Vegetal do ES

Lei nº 10.576/2016 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Compete ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF a normatização técnica e a coordenação da execução das ações e medidas de que trata esta Lei, nos seguintes termos:

I coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção e controle de pragas e manutenção da sanidade dos vegetais de importância econômica para o Estado;

II estabelecer os procedimentos, as práticas, as proibições e as imposições, nos termos da lei, necessárias à Defesa Sanitária Vegetal;

III implementar programas estaduais e/ou regionais para o controle das pragas;

IV promover, em parcerias com representantes das cadeias produtivas do Estado e Serviço de Extensão Rural, cursos, campanhas e ações de educação sanitária vegetal aos produtores rurais e a todas as pessoas envolvidas em atividades agropecuárias;

V cadastrar profissionais habilitados para emissão de documento fitossanitário, unidades de produção, consolidação e outros cadastros que venham a ser regulamentados por atos normativos;

VI interditar o trânsito e/ou áreas públicas ou privadas, quando a medida justificar a prevenção ou a erradicação de pragas de importância econômica;

VII fiscalizar o trânsito de vegetais e seus produtos, em todo o território capixaba;

VIII interditar, apreender e determinar a desinfestação de veículos e demais instrumentos utilizados no transporte de vegetais e seus produtos contaminados com pragas quarentenárias;

IX liberar ou não o trânsito de vegetais e seus produtos infectados ou infestados, uma vez submetidos à desinfecção, expurgo ou esterilização conforme legislação específica da praga;

X eliminar vegetais e seus produtos, quando infectados ou infestados por pragas quarentenárias ou outras de importância econômica para o Estado do Espírito Santo; e

XI demais atribuições decorrentes desta Lei e as que venham a ser estabelecidas no seu Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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