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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES E INFRAÇÕES

Art. 13 da Lei de Defesa Sanitária Vegetal do ES

Lei nº 10.576/2016 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Compete aos Engenheiros Agrônomos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Agropecuária, servidores efetivos do IDAF, no âmbito de suas atribuições, o exercício da inspeção e fiscalização de que trata esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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