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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES E INFRAÇÕES

Art. 11 da Lei de Defesa Sanitária Vegetal do ES

Lei nº 10.576/2016 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Fica assegurado aos servidores do IDAF, no exercício das atividades de fiscalização da Defesa Sanitária Vegetal, o livre acesso aos locais que contenham vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, em todo o território estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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