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Carreira Pública

Seção II – Do Procedimento Administrativo em Auto de Infração no IDAF

Art. 8º da Lei das penalidades do IDAF-ES

Lei nº 10.476/2015 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º A impugnação administrativa será julgada em primeira instância por uma Junta nomeada pelo Diretor-Presidente, composta por 3 (três) servidores efetivos do departamento responsável pela autuação, dentre eles, obrigatoriamente, o Chefe do respectivo departamento, que atuará como Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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