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Carreira Pública

Art. 6º da Lei do Juizado Especial Federal

Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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