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Carreira Pública

Art. 5º da Lei do Juizado Especial Federal

Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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