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Carreira Pública

Art. 4º da Lei do Juizado Especial Federal

Lei nº 10.259/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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