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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.

Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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