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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 43 do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II debates, audiências e consultas públicas;

III conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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