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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · Seção X – Das operações urbanas consorciadas

Art. 34-A do Estatuto da Cidade

Lei nº 10.257/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.

Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015

Parágrafo único As disposições dos arts. 32 a 34 desta Lei aplicam-se às operações urbanas consorciadas interfederativas previstas no caput deste artigo, no que couber.

Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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