Art. 6º Para fazer frente às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários na forma da lei.
Art. 6º da Lei 10.235/2001 (Curitiba/PR)
Lei nº 10.235/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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