Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os arts. 1º, 2º, e 3º, que terão vigência a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Art. 7º da Lei 10.235/2001 (Curitiba/PR)
Lei nº 10.235/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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