Art. 3º Constatada a regularidade formal e material da requisição, a Procuradoria-Geral do Município a remeterá à Secretaria Municipal de Finanças ou entidade devedora para que efetive o pagamento.
Art. 3º da Lei 10.235/2001 (Curitiba/PR)
Lei nº 10.235/2001 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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