Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
TÍTULO II – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º da Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Lei nº 10.180/2001 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial