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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Art. 18 da Lei da Acessibilidade

Lei nº 10.098/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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