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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

Art. 10 da Lei da Acessibilidade

Lei nº 10.098/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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