Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
capítulo I – disposições gerais
Art. 1º da Lei da Acessibilidade
Lei nº 10.098/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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