Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO X – DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO · CAPÍTULO II – DO PROCESSO EM GERAL · Seção III – Das Custas e Emolumentos

Art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

I autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

II atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

III agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

IV agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

V embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

VI recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

VII impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

VIII despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

IX cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos