Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
II fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
III autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
IV cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
V certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).