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Carreira Pública

ANEXO – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO · TÍTULO X – DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO · CAPÍTULO II – DO PROCESSO EM GERAL · Seção III – Das Custas e Emolumentos

Art. 789-B da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 5.452/1943 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

I autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

II fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

III autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

IV cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

V certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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