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Carreira Pública

ANEXO · PARTE I

Artigo 6 da Convenção sobre os Direitos da Criança

Decreto nº 99.710/1990 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 6

1. Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida.

2. Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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