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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Concomitante às determinações contidas neste Decreto, devem ser atendidos:

I aos parâmetros das normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT: NBR 9050 e NBR 16537 e demais leis e normas correlatas;

II ao Manual Ilustrado de Calçadas e ao Caderno Técnico, que contêm informações e desenhos técnicos com a definição dos padrões a serem seguidos, disponibilizados no portal eletrônico da PMC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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