Art. 7º Concomitante às determinações contidas neste Decreto, devem ser atendidos:
I aos parâmetros das normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT: NBR 9050 e NBR 16537 e demais leis e normas correlatas;
II ao Manual Ilustrado de Calçadas e ao Caderno Técnico, que contêm informações e desenhos técnicos com a definição dos padrões a serem seguidos, disponibilizados no portal eletrônico da PMC.