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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Nos logradouros públicos onde houver projetos especiais ou intervenções por parte da Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC já realizadas, os padrões de paisagismo e materiais de revestimento deverão ser mantidos, inclusive no caso de reformas da calçada.

Parágrafo único Ficam proibidas alterações nos padrões construtivos das estruturas cicloviárias instaladas sobre a calçada, exceto como parte de ações de macroplanejamento da PMC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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