Art. 37. Ficam revogados o Decreto Municipal nº 561, de 18 de agosto de 1998, e o Decreto Municipal nº 1.066, de 25 de setembro de 2006.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 da Construção de calçadas
Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial