Art. 38. Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 da Construção de calçadas
Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial