Art. 36. As obras concluídas, em execução ou em processo de licitação, devem atender aos requisitos técnicos das Normas Técnicas Brasileiras de acessibilidade vigentes à época do desenvolvimento dos projetos aprovados.
Parágrafo único O atendimento dos requisitos das novas edições ou revisões das Normas Técnicas Brasileiras será exigível exclusivamente para novos projetos que venham a ser iniciados a partir da publicação de novas orientações.