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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. As obras concluídas, em execução ou em processo de licitação, devem atender aos requisitos técnicos das Normas Técnicas Brasileiras de acessibilidade vigentes à época do desenvolvimento dos projetos aprovados.

Parágrafo único O atendimento dos requisitos das novas edições ou revisões das Normas Técnicas Brasileiras será exigível exclusivamente para novos projetos que venham a ser iniciados a partir da publicação de novas orientações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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