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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. Em obras executadas pela PMC, poderão ser estabelecidos critérios diferentes dos padrões de paisagismo existentes, mesmo em casos em que a calçada tenha sido licenciada anteriormente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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