Art. 30. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou particulares ficam responsáveis pelo atendimento das demais disposições deste Decreto, das normas de acessibilidade e legislação específica.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU PARTICULARES
Art. 30 da Construção de calçadas
Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial