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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA POR CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU PARTICULARES

Art. 26 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Cabe à Gerência de Obras de Curitiba, que faz o Controle de Obras em Curitiba - COC, o licenciamento e a fiscalização de obras executadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos ou particulares para os casos de implantação de infraestruturas de atendimento aos lotes e/ou medidas mitigadoras, nas calçadas e logradouros públicos, nos termos de legislação e de normativas específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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