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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS · Seção III – Da Esquina e Travessias

Art. 25 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. Considerando o interesse público, o grande fluxo de pedestres e as características específicas do entorno, poderão ser avaliadas condições especiais relativas ao rebaixamento de calçada ou para travessia elevada, em caráter excepcional, a critério dos órgãos competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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