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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS · Seção II – Da Faixa de Serviço e da Faixa de Acomodação

Art. 20 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. A arborização nas vias públicas é de responsabilidade da SMMA, à exceção dos casos previstos em legislação municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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