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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS · Seção II – Da Faixa de Serviço e da Faixa de Acomodação

Art. 19 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. Soluções baseadas na Natureza (SbN) poderão ser adotadas, devendo ser compatíveis com os demais elementos e funções da calçada.

Parágrafo único As SbN podem ser implementadas mediante estudos de fatores geotécnicos e das bacias hidrográficas, além de parâmetros de planejamento urbano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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