Art. 16. O material a ser utilizado na faixa livre deverá seguir os critérios estabelecidos no Manual Ilustrado de Calçadas e no Caderno Técnico disponibilizados no portal eletrônico da PMC.
§ 1º Sempre que disponíveis, poderão ser utilizadas versões drenantes dos materiais de revestimento, desde que não impliquem prejuízo aos padrões técnicos de implantação e condições de acessibilidade, resistência e durabilidade.
§ 2º O IPPUC poderá autorizar a utilização de outras tecnologias ou materiais que não constem no Manual Ilustrado de Calçadas e no Caderno Técnico, bem como a adoção de outros padrões de paisagismo, atendidas às demais disposições deste decreto, nos seguintes casos:
I nas intervenções feitas pelo poder público municipal;
II nas parcerias firmadas entre o poder público e a comunidade;
III nas intervenções exigidas como medidas mitigadoras ou compensatórias;
IV nas intervenções feitas por iniciativa privada, entidades da sociedade civil, associação de moradores e assemelhados ou convênio formado por moradores de uma quadra em que houver a continuidade do padrão de paisagismo e materiais ao longo de uma ou mais quadras inteiras;
V outros casos em que o interesse do poder público recomende.