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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS · Seção I – Da Faixa Livre

Art. 16 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. O material a ser utilizado na faixa livre deverá seguir os critérios estabelecidos no Manual Ilustrado de Calçadas e no Caderno Técnico disponibilizados no portal eletrônico da PMC.

§ 1º Sempre que disponíveis, poderão ser utilizadas versões drenantes dos materiais de revestimento, desde que não impliquem prejuízo aos padrões técnicos de implantação e condições de acessibilidade, resistência e durabilidade.

§ 2º O IPPUC poderá autorizar a utilização de outras tecnologias ou materiais que não constem no Manual Ilustrado de Calçadas e no Caderno Técnico, bem como a adoção de outros padrões de paisagismo, atendidas às demais disposições deste decreto, nos seguintes casos:

I nas intervenções feitas pelo poder público municipal;

II nas parcerias firmadas entre o poder público e a comunidade;

III nas intervenções exigidas como medidas mitigadoras ou compensatórias;

IV nas intervenções feitas por iniciativa privada, entidades da sociedade civil, associação de moradores e assemelhados ou convênio formado por moradores de uma quadra em que houver a continuidade do padrão de paisagismo e materiais ao longo de uma ou mais quadras inteiras;

V outros casos em que o interesse do poder público recomende.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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