Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS · Seção I – Da Faixa Livre

Art. 14 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. A faixa livre deverá possuir as seguintes características gerais:

I possuir piso com superfície regular, firme, estável, plana, antiderrapante e não trepidante;

II possuir pavimento e traçado contínuos, o mais retilíneo possível, sem mudanças de níveis que ocasionem degraus, especialmente entre imóveis vizinhos;

III apresentar inclinação transversal constante e não superior a 3% (três por cento);

IV possuir inclinação longitudinal acompanhando o greide da via.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos