Art. 14. A faixa livre deverá possuir as seguintes características gerais:
I possuir piso com superfície regular, firme, estável, plana, antiderrapante e não trepidante;
II possuir pavimento e traçado contínuos, o mais retilíneo possível, sem mudanças de níveis que ocasionem degraus, especialmente entre imóveis vizinhos;
III apresentar inclinação transversal constante e não superior a 3% (três por cento);
IV possuir inclinação longitudinal acompanhando o greide da via.