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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS

Art. 12 da Construção de calçadas

Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Portões de acesso a garagens, sejam eles manuais ou de acionamento automático, devem estar na parte interna dos lotes, e sua projeção de abertura não pode invadir a área da calçada para não colocar em risco a segurança dos pedestres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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