Art. 12. Portões de acesso a garagens, sejam eles manuais ou de acionamento automático, devem estar na parte interna dos lotes, e sua projeção de abertura não pode invadir a área da calçada para não colocar em risco a segurança dos pedestres.
CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CALÇADAS
Art. 12 da Construção de calçadas
Decreto nº 995/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial