Art. 11. A calçada não poderá ser interrompida diante dos acessos de veículos, devendo ser mantida a faixa livre contínua, no mesmo nível e material.
Parágrafo único Poderão ser admitidos acessos de veículos ao lote no nível da pista em casos excepcionais para empreendimentos não habitacionais e com acesso de veículos de grande porte, a critério da Superintendência de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT e IPPUC.