Art. 41 As Secretarias de Estado que, na data de publicação deste Decreto, já tenham assinado Contrato de Gestão com Organização Social terão 30 (trinta) dias para indicar, através de ofício dirigido ao Conselho de Gestão, o órgão de sua estrutura interna responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação do referido Contrato.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial