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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO SERVIDOR PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Art. 39 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39 O valor pago pelo Estado, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada repasse mensal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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