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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 31 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31 A Secretaria Executiva poderá, conforme o caso, articular-se com as Comissões Técnicas do Conselho e, após a análise dos termos do Contrato, deverá remetê-lo para a Procuradoria Geral do Estado, acompanhado da respectiva Proposta de Trabalho, para exame e parecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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