Art. 31 A Secretaria Executiva poderá, conforme o caso, articular-se com as Comissões Técnicas do Conselho e, após a análise dos termos do Contrato, deverá remetê-lo para a Procuradoria Geral do Estado, acompanhado da respectiva Proposta de Trabalho, para exame e parecer.
CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 31 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial