Art. 32 Depois da assinatura do Contrato de Gestão, a Secretaria da área providenciará sua publicação, na íntegra, no Diário Oficial do Estado e nos meios eletrônicos de comunicação, e, de forma resumida, em 02 (dois) jornais de grande circulação na Capital do Estado.
CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 32 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial