Art. 30 O órgão da Secretaria da área, responsável pela supervisão, avaliação e acompanhamento do Contrato de Gestão, elaborará, em articulação com a entidade vencedora do processo de seleção, a minuta do instrumento contratual e a remeterá à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão, para análise e sugestões.
Parágrafo único A pactuação das metas e dos valores do Contrato de Gestão levará em conta os recursos financeiros e patrimoniais colocados pelo Estado à disposição da Organização Social.