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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 30 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30 O órgão da Secretaria da área, responsável pela supervisão, avaliação e acompanhamento do Contrato de Gestão, elaborará, em articulação com a entidade vencedora do processo de seleção, a minuta do instrumento contratual e a remeterá à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão, para análise e sugestões.

Parágrafo único A pactuação das metas e dos valores do Contrato de Gestão levará em conta os recursos financeiros e patrimoniais colocados pelo Estado à disposição da Organização Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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