Art. 29 O Contrato de Gestão conterá cláusula dispondo sobre a obrigatoriedade, pela Organização Social, de elaboração de regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.
CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 29 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial