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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Art. 26 do Decreto 8.890/2004 (BA)

Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam equiparadas, para efeitos tributários, às entidades reconhecidas de interesse social e de utilidade pública, enquanto viger o Contrato de Gestão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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