Art. 22 Após a homologação do resultado, a Secretaria da área dará início, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, observando, conforme o caso, o disposto no art. 22, da Lei nº 8.647/03.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO · SEÇÃO II – Do Recebimento e Julgamento das Propostas
Art. 22 do Decreto 8.890/2004 (BA)
Decreto nº 8.890/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial